Curso que traz as principais mudanças da Reforma Trabalhista.
A Reforma Trabalhista de 2017 realizou mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho.
Não foi criada uma nova CLT, mas ocorreram muitas alterações, o que faz jus ao termo “Reforma Trabalhista”.
Neste curso, você aprenderá as principais delas.
Segue abaixo a grade curricular:
- Acordo trabalhista
- Aviso prévio
- Banco de horas
- Contribuição sindical
- Convenções e acordos coletivos
- Equiparação salarial
- Homologação de rescisões
- Insalubridade e gestantes
- Férias
- Intervalo intrajornada
- Trabalho home office
- Trabalho intermitente
A CLT foi reformulada. Foram alterados vários direitos do empregado e deveres das empresas, com o intuito de tornar as relações de trabalho mais flexíveis.
A reforma altera diversos pontos da CLT, como jornada de trabalho, férias, compensação de horas, pagamento de horas extras e salários. Outra mudança é a inclusão de duas novas modalidades de trabalho: trabalho remoto (Home Office) e trabalho intermitente — que possibilita que a empresa contrate um colaborador para realizar trabalhos esporádicos de acordo com a sua demanda.
Essa é a maior reformulação das leis trabalhistas desde que elas foram implantadas nos anos 40.
As relações de trabalho no Brasil eram regulamentadas pela CLT desde 1943. Contudo, alegando alto índice de desemprego e agravamento da crise econômica, o Governo Federal propôs mudanças na legislação trabalhista sob a alegação de alavancar a economia brasileira e diminuir o desemprego.
Houve vários questionamentos e com relação à reforma, com base no argumento de que se tratava de uma medida para diminuir os direitos do trabalhador brasileiro.
Após uma série de ajustes, a reforma trabalhista foi aprovada em julho de 2017, conforme estabelecido pela Lei nº 13.467/17. Após a publicação no Diário Oficial, a nova lei trabalhista passou a valer a partir de 11 de novembro de 2017.
A reforma trabalhista é aplicável a todas as categorias laborais regidas pela CLT. Além disso, dispõe sobre as relações de trabalho de empregados domésticos.
As mudanças não se aplicam aos autônomos e servidores públicos sob regime estatutário, pois seu vínculo empregatício não é regido pela CLT.